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Carreira Pública

TÍTULO XIII – DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS · CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Art. 103 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 103. O objeto do contrato será recebido:

I provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

II definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

Parágrafo único Dependendo da complexidade e heterogeneidade do objeto poderá ser designada comissão para recebimento provisório e definitivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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