Art. 102. A Administração deverá manter arquivados os seguintes documentos referentes a cada obra contratada:
I projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, caderno de encargos, as built e orçamento, todos devidamente assinados pelos responsáveis técnicos com os correspondentes registros de responsabilidade técnica;
II anotações e/ou registros de responsabilidade técnica de execução e de fiscalização, emitidos junto ao conselho profissional competente;
III resultados de todo o controle tecnológico, exigido nas Normas Técnicas vigentes, realizado durante a execução da obra, inclusive as fichas referentes a cada ensaio;
IV termo de recebimento provisório e definitivo;
V contratos, aditamentos e ordens de serviço;
VI diário de obra;
VII notificações e expedientes emitidos e recebidos;
VIII relatórios de inspeções periódicas, após o recebimento da obra; e
IX relatórios e atestados do controle interno, após o recebimento da obra.