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Carreira Pública

TÍTULO XIII – DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS · CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Art. 102 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 102. A Administração deverá manter arquivados os seguintes documentos referentes a cada obra contratada:

I projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, caderno de encargos, as built e orçamento, todos devidamente assinados pelos responsáveis técnicos com os correspondentes registros de responsabilidade técnica;

II anotações e/ou registros de responsabilidade técnica de execução e de fiscalização, emitidos junto ao conselho profissional competente;

III resultados de todo o controle tecnológico, exigido nas Normas Técnicas vigentes, realizado durante a execução da obra, inclusive as fichas referentes a cada ensaio;

IV termo de recebimento provisório e definitivo;

V contratos, aditamentos e ordens de serviço;

VI diário de obra;

VII notificações e expedientes emitidos e recebidos;

VIII relatórios de inspeções periódicas, após o recebimento da obra; e

IX relatórios e atestados do controle interno, após o recebimento da obra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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