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Carreira Pública

TÍTULO XIII – DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

Art. 101 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 101. A Administração deverá implantar sistema informatizado para acompanhamento de obras com recursos de imagem e vídeo, buscando, sempre que possível, agregar ao sistema novas tecnologias, como nuvem de pontos, drones, inteligência artificial, linguagem preditiva, machine learning e outras inovações que se mostrem aptas às necessidades municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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