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Carreira Pública

TÍTULO XII – DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Art. 100 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 100. Os órgãos e entidades contratantes de obras, serviços de arquitetura e engenharia com exigência do uso da metodologia BIM, poderão, de acordo com as necessidades e premissas definidas pelo IPPUC, contratar serviços de tecnologia da informação e comunicação que garantam a operacionalização e o fornecimento com solução integrada de:

I ambiente comum de dados único na Administração;

II conjunto de soluções tecnológicas necessário à elaboração, à fiscalização e à gestão dos empreendimentos públicos municipais; e

III plataformas tecnológicas para promover a capacitação técnica em BIM dos servidores municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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