Art. 100. Os órgãos e entidades contratantes de obras, serviços de arquitetura e engenharia com exigência do uso da metodologia BIM, poderão, de acordo com as necessidades e premissas definidas pelo IPPUC, contratar serviços de tecnologia da informação e comunicação que garantam a operacionalização e o fornecimento com solução integrada de:
I ambiente comum de dados único na Administração;
II conjunto de soluções tecnológicas necessário à elaboração, à fiscalização e à gestão dos empreendimentos públicos municipais; e
III plataformas tecnológicas para promover a capacitação técnica em BIM dos servidores municipais.