Art. 99. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC deverá, por meio de atos administrativos próprios, realizar pesquisa e desenvolvimento para padronizar as especificações técnicas necessárias para as contratações de obras, serviços de arquitetura, de engenharia e projetos com exigência do uso da metodologia BIM.
Parágrafo único Os órgãos e entidades contratantes de obras, de serviços de engenharia, de arquitetura e projetos com exigência do uso da metodologia BIM poderão, complementarmente às diretrizes, padrões e especificações técnicas mínimas definidas pelo IPPUC, aprimorar o conjunto de informações técnicas a serem exigidas em conformidade com suas atribuições e necessidades específicas, podendo colaborar inclusive na pesquisa e desenvolvimento citados no caput deste artigo.