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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

Art. 35 do Decreto 11.462/2023Alteração dos contratos

Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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