Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO IX – DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 35 do Decreto 11.462/2023Alteração dos contratos
Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial