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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

Art. 34 do Decreto 11.462/2023Formalização

Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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