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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

Art. 36 do Decreto 11.462/2023Vigência dos contratos

Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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