Art. 9º O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
CAPÍTULO II · Seção III – Dos Termos de Colaboração e de Fomento
Art. 9º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial