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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção III – Dos Termos de Colaboração e de Fomento

Art. 8º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 8º O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho, execução de projetos ou atividades de sua iniciativa e por si parametrizadas, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Parágrafo único Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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