Art. 8º O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho, execução de projetos ou atividades de sua iniciativa e por si parametrizadas, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.