Art. 7º O Município divulgará, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as ações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias com a administração pública.
CAPÍTULO II · Seção II – Da Divulgação Das Ações
Art. 7º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial