Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção II – Da Divulgação Das Ações

Art. 7º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º O Município divulgará, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as ações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias com a administração pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos