Art. 6º As denúncias sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos poderão ser realizadas por meio da Central de Atendimento e Informações 156, ou outros meios garantidos pela legislação.
CAPÍTULO II · SEÇÃO I – DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 6º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial