Art. 58-A Não se aplicam as exigências deste decreto ao Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, implementado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e o Mecenato Subsidiado, regido pela Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, com as alterações da Lei Complementar nº 59, de 14 de agosto de 2006.
Redação acrescida pelo Decreto nº 1381/2018