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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 58-A do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 58-A Não se aplicam as exigências deste decreto ao Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, implementado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e o Mecenato Subsidiado, regido pela Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, com as alterações da Lei Complementar nº 59, de 14 de agosto de 2006.

Redação acrescida pelo Decreto nº 1381/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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