Art. 58 Aplicam-se subsidiariamente e, no que couber, as disposições do Decreto municipal que disciplina os procedimentos administrativos destinados à celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, para órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial