Art. 59 Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 59 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial