Art. 44 Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas de acordo com as regras estabelecidas em normas específicas da administração pública.
CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção III – Da Liberação Dos Recursos
Art. 44 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial