Art. 45 A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção III – Da Liberação Dos Recursos
Art. 45 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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