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Carreira Pública

CAPÍTULO III · SEÇÃO I – DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DO TERMO DE FOMENTO

Art. 30 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 30 Para celebrar as parcerias previstas neste decreto, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste decreto e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV possuir:

a) no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto no inciso I.

§ 2º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e II as organizações religiosas.

§ 3º Para fins de atendimento do previsto na alínea "c" do inciso IV, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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