Art. 29-D O credenciamento será aplicável, exemplificativamente, nos seguintes casos:
§ 1º Não se aplica o disposto no caput quanto a definição de valores, se o credenciamento objetivar formalização de acordos de cooperação.
§ 2º O credenciamento da Organização da Sociedade Civil não gera direito a formalização de parceria.
I efetiva possibilidade de execução de projetos ou atividades por diversas organizações da sociedade civil, de modo concomitante;
II formação de um banco de potenciais parceiras para atendimento às necessidades da Administração;
III outras hipóteses que indiquem que este procedimento atende o interesse público e a celebração da parceria pode ser efetivada mediante dispensa de chamamento público.
Parágrafo único O credenciamento da Organização da Sociedade Civil não gera direito a formalização de parceria.