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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção X – Dos Conselhos Gestores de Fundos Específicos

Art. 29-B do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29-B As receitas do Fundo Municipal não oriundas da captação dirigida serão objeto de chamamento público para a seleção de proposta pela Organização da Sociedade Civil ou pela Administração Pública, quando for o caso, nos termos deste decreto, e resolução do Conselho Gestor, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público.

Redação acrescida pelo Decreto nº 2126/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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