Art. 29-B As receitas do Fundo Municipal não oriundas da captação dirigida serão objeto de chamamento público para a seleção de proposta pela Organização da Sociedade Civil ou pela Administração Pública, quando for o caso, nos termos deste decreto, e resolução do Conselho Gestor, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público.
Redação acrescida pelo Decreto nº 2126/2017