Art. 29-A Fica criado o certificado de autorização para captação de recursos financeiros com a finalidade de autorizar que a Organização da Sociedade Civil ou a Administração Pública, quando for o caso, regularmente inscritos no Conselho Gestor e cujo projeto tenha sido aprovado, possam captar diretamente recursos para a execução de ações inerentes as políticas públicas pertinentes a sua área de atuação.
§ 1º Os conselhos de direitos poderão instituir e regulamentar sistema de Banco de Projetos, com critérios para aprovação de projetos, observados os princípios da isonomia, legalidade e publicidade.
§ 2º No caso de doações específicas e vinculadas a projetos de titularidade de organização da sociedade civil, a transferência do recurso será efetivada mediante formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público nos termos do caput do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.