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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção X – Dos Conselhos Gestores de Fundos Específicos

Art. 29-A do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29-A Fica criado o certificado de autorização para captação de recursos financeiros com a finalidade de autorizar que a Organização da Sociedade Civil ou a Administração Pública, quando for o caso, regularmente inscritos no Conselho Gestor e cujo projeto tenha sido aprovado, possam captar diretamente recursos para a execução de ações inerentes as políticas públicas pertinentes a sua área de atuação.

§ 1º Os conselhos de direitos poderão instituir e regulamentar sistema de Banco de Projetos, com critérios para aprovação de projetos, observados os princípios da isonomia, legalidade e publicidade.

§ 2º No caso de doações específicas e vinculadas a projetos de titularidade de organização da sociedade civil, a transferência do recurso será efetivada mediante formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público nos termos do caput do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Redação dada pelo Decreto nº 1453/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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