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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção IX – Da Divulgação e da Homologação de Resultados

Art. 29 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a administração pública deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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