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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção IX – Da Divulgação e da Homologação de Resultados

Art. 28 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28 As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão, à comissão que a proferiu.

§ 1º Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 5 dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.

§ 2º No caso de seleção realizada por conselho gestor de fundo, a competência para decisão final do recurso deverá observar regulamento próprio do conselho.

§ 3º Concluída a apreciação do recurso e proferida a decisão, considerar-se-á exaurida a esfera administrativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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