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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção IV – Do Acordo de Cooperação

Art. 11 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 11 As regras e os procedimentos dispostos no presente decreto são aplicáveis somente a acordo de cooperação que envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial e poderão ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia.

Parágrafo único O órgão ou a entidade pública municipal, para celebração de acordo de cooperação que não envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, poderá, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria e o interesse público, estabelecer procedimento simplificado de prestação de contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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