Art. 12 A administração pública também poderá celebrar parcerias decorrentes do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CAPÍTULO II · Seção V – Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Art. 12 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial