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Carreira Pública

CAPÍTULO II · Seção V – Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Art. 12 do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12 A administração pública também poderá celebrar parcerias decorrentes do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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