Art. 9º É vedado ao agente público solicitar, sugerir, insinuar, intermediar, oferecer ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem ou ajuda, para si ou para terceiros, bem como propor ou obter troca de favores que possa influenciar decisões inerentes às suas funções.
CAPÍTULO II – DAS CONDUTAS EM CARÁTER GERAL · Seção II – Vedações e Restrições
Art. 9º do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial