Art. 51. Este Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial