Art. 49. As disposições deste Código aplicam-se também aos servidores em estágio probatório, observadas as demais exigências legais vigentes.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial