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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 48. Situações não previstas neste Código serão analisadas pela Controladoria Geral do Município, que poderá emitir normas, manuais orientativos, orientações, pareceres ou regulamentos complementares.

Parágrafo único Fica autorizada a edição, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de orientações específicas complementares, desde que não contrariem as disposições deste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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