Art. 47. O compromisso com a ética, integridade e transparência deve nortear todas as ações e decisões dos agentes públicos, sendo responsabilidade individual e coletiva seu cumprimento integral.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial