Art. 46. As normas específicas mais restritivas prevalecerão sobre as regras gerais deste Código devendo a Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e Corregedoria Geral do Município consolidar e publicar compêndio de referências e entendimentos aplicáveis.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial