Art. 42. Comunicações relativas a eventuais violações deste Decreto devem ser registradas por meio das ferramentas disponíveis, assegurando a opção de preservação da identidade do denunciante.
Parágrafo único A Controladoria Geral do Município é responsável pelo recebimento das comunicações e por notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento ao gestor responsável pela nomeação, designação ou contratação e à Corregedoria Geral do Município, para apurar eventuais situações irregulares.