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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. Comunicações relativas a eventuais violações deste Decreto devem ser registradas por meio das ferramentas disponíveis, assegurando a opção de preservação da identidade do denunciante.

Parágrafo único A Controladoria Geral do Município é responsável pelo recebimento das comunicações e por notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento ao gestor responsável pela nomeação, designação ou contratação e à Corregedoria Geral do Município, para apurar eventuais situações irregulares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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