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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

Art. 41 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 41. Fica instituído o Comitê de Governança e Integridade do Poder Executivo Municipal, instância colegiada de caráter permanente, consultiva e deliberativa, vinculada à Controladoria Geral do Município.

§ 1º O Comitê tem como objetivo principal zelar pela observância dos padrões éticos, promover a cultura de integridade, orientar a aplicação deste Código e exercer funções de governança, incluindo a definição de diretrizes, o monitoramento de desempenho, a supervisão de riscos e controles internos, e a avaliação da efetividade das políticas institucionais, atuando como instância superior de governança e integridade.

§ 2º Compete ao Comitê de Governança e Integridade:

I deliberar sobre consultas relativas a dilemas éticos e potenciais conflitos de interesses que envolvam a Alta Administração ou, ainda, casos com potencial risco à Administração e que não tenha sido solucionado por meio da Central de Integridade;

II propor atualizações e aprimoramentos contínuos a este Código e às políticas de integridade vigentes;

III coordenar ações educativas e de conscientização voltadas à disseminação dos valores institucionais;

IV monitorar a implementação do Programa de Integridade, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC;

V emitir pareceres e orientações gerais sobre temas relacionados à conduta e à moralidade administrativa.

§ 3º A composição do Comitê será definida por decreto específico, garantindo a representatividade técnica e a participação de membros com reconhecida idoneidade e experiência nas áreas de controle interno, conformidade ou gestão pública.

§ 4º O funcionamento do Comitê será regido por regimento interno próprio e os trabalhos conduzidos pela unidade competente da Controladoria Geral do Município.

§ 5º É vedada a participação de membro do Comitê de Governança e Integridade em deliberação que envolva interesse próprio, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, ou situação em relação à qual tenha atuado anteriormente em qualquer outra função, devendo o impedido declarar-se suspeito e abster-se da discussão e da votação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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