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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas sobre legalidade deverão ser analisados e dirimidos pela Procuradoria Geral do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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