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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA IMPLEMENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REVISÃO DO CÓDIGO

Art. 40 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. Este Código será revisado, obrigatoriamente, a cada 2 (dois) anos, contados da publicação, ou em prazo inferior, sempre que houver alteração legislativa relevante, recomendação de órgão de controle externo ou deliberação do Comitê de Governança e Integridade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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