Art. 37. A Controladoria Geral do Município é responsável pela implementação, monitoramento e atualização deste Código, assegurando sua adequada divulgação a todos os agentes públicos.
CAPÍTULO VII – DA IMPLEMENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REVISÃO DO CÓDIGO
Art. 37 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial