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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIZAÇÕES

Art. 36 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. A reincidência em condutas vedadas poderá agravar a pena aplicada, considerando a natureza da infração, dano ou risco ao interesse público, impacto na Administração e repercussão social.

§ 1º Sem prejuízo do previsto neste Código, serão aplicadas as regras do regime disciplinar municipal, previsto em estatuto ou decreto da correição.

§ 2º A responsabilização civil e criminal será aplicada conforme legislação específica, independentemente das sanções administrativas.

§ 3º Este Código disciplina exclusivamente os deveres, vedações e procedimentos preventivos e consultivos nele previstos; as sanções decorrentes de sua violação são aquelas estabelecidas no regime disciplinar municipal, observada a tipicidade das infrações na forma da legislação estatutária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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