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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA IMPLEMENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REVISÃO DO CÓDIGO

Art. 38 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. Órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta promoverão ações de qualificação, conscientização periódica e orientação voltadas à disseminação dos princípios, valores e normas deste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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