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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIZAÇÕES

Art. 34 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. A apuração das infrações previstas neste Código observará o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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