Art. 34. A apuração das infrações previstas neste Código observará o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIZAÇÕES
Art. 34 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial