Art. 33. Quando a suspeita envolver o Controlador Geral do Município, membro do Comitê de Governança e Integridade, ou autoridade com poder de determinar o arquivamento da apuração, a comunicação poderá ser dirigida diretamente à Corregedoria Geral do Município.
CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS
Art. 33 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial