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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS

Art. 33 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. Quando a suspeita envolver o Controlador Geral do Município, membro do Comitê de Governança e Integridade, ou autoridade com poder de determinar o arquivamento da apuração, a comunicação poderá ser dirigida diretamente à Corregedoria Geral do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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