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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS

Art. 32 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. A apuração preliminar de denúncia recebida terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante decisão fundamentada, findo o qual o denunciante identificado será informado sobre o andamento, resguardado o sigilo do procedimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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