Art. 32. A apuração preliminar de denúncia recebida terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante decisão fundamentada, findo o qual o denunciante identificado será informado sobre o andamento, resguardado o sigilo do procedimento.
CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS
Art. 32 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial