Art. 31. As informações obtidas nos processos de apuração serão tratadas com rigoroso sigilo, preservando o interesse público e a proteção de direitos individuais.
CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS
Art. 31 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial