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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS

Art. 30 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. A apuração de infrações e aplicação das sanções disciplinares decorrentes da violação deste Código compete à Corregedoria Geral do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 868, de 12 de junho de 2024 e demais normas correlatas ou aquelas que vierem a substituí-las.

Parágrafo único Caberá à Controladoria Geral do Município comunicar formalmente à Corregedoria Geral a ocorrência de fatos que ensejem responsabilização administrativa, para instauração dos procedimentos cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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