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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS

Art. 29 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29. O uso doloso, abusivo ou de má-fé do canal, com o objetivo de imputar falsas acusações, manipular processos ou prejudicar terceiros, sujeita o agente às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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