Art. 28. O Canal de Denúncia será disponibilizado na Central de Integridade a ser implementada, e conterá regulamento próprio.
CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E DENÚNCIAS
Art. 28 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial