Art. 25. É vedada retaliação ao consulente de boa-fé, sendo que a Controladoria Geral do Município poderá publicar entendimentos consolidados, para padronização institucional, anonimizados os nomes dos consulentes e resguardados sigilos e proteções legais.
CAPÍTULO IV – DO CANAL ÉTICO ORIENTATIVO E CONSULTIVO
Art. 25 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial