Art. 24. As consultas serão apresentadas por escrito em formulário eletrônico, contendo, no mínimo, descrição objetiva dos fatos, datas, partes interessadas, indicação dos normativos consultados que geraram dúvidas e documentos pertinentes.
§ 1º O órgão responsável atenderá a orientação ou consulta nos termos e prazos do regulamento próprio da Central de Integridade.
§ 2º A orientação não suspende prazos legais ou administrativos eventualmente aplicáveis a processos sob responsabilidade do consulente, salvo previsão expressa em regulamento.
§ 3º Em situação urgente e devidamente justificada, poderá ser emitida orientação sumária, sem prejuízo de complementação posterior.
§ 4º O órgão responsável emitirá resposta à consulta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada e comunicação ao consulente.