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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO CANAL ÉTICO ORIENTATIVO E CONSULTIVO

Art. 24 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. As consultas serão apresentadas por escrito em formulário eletrônico, contendo, no mínimo, descrição objetiva dos fatos, datas, partes interessadas, indicação dos normativos consultados que geraram dúvidas e documentos pertinentes.

§ 1º O órgão responsável atenderá a orientação ou consulta nos termos e prazos do regulamento próprio da Central de Integridade.

§ 2º A orientação não suspende prazos legais ou administrativos eventualmente aplicáveis a processos sob responsabilidade do consulente, salvo previsão expressa em regulamento.

§ 3º Em situação urgente e devidamente justificada, poderá ser emitida orientação sumária, sem prejuízo de complementação posterior.

§ 4º O órgão responsável emitirá resposta à consulta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada e comunicação ao consulente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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