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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO CANAL ÉTICO ORIENTATIVO E CONSULTIVO

Art. 22 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. Fica instituído o Canal Ético Orientativo, de natureza consultiva e preventiva, destinado a orientar agentes públicos quanto à interpretação deste Código, potenciais conflitos e condutas éticas.

§ 1º O Canal Ético não se confunde com canais de ouvidoria e denúncia, nem com procedimentos disciplinares, não instaurando, por si, apuração de responsabilidade.

§ 2º As orientações terão caráter não sancionatório e não substituem parecer jurídico quando a matéria exigir análise da Procuradoria Geral do Município.

§ 3º Serão observadas a confidencialidade, a proteção de dados pessoais e a proteção contra retaliações ao consulente de boa-fé.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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