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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS EM CARÁTER ESPECÍFICO · Seção IV – Das Condutas em Período Eleitoral

Art. 21 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. Aplica-se nesta Seção as disposições do Decreto Municipal nº 2.634, de 17 de dezembro de 2025, que divulga as condutas vedadas aos agentes públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba em período eleitoral, ou outra norma que venha a substituí-la ou complementá-la.

§ 1º A PGM expedirá orientações complementares durante o período eleitoral, com a finalidade de esclarecer dúvidas, consolidar entendimentos e disciplinar condutas dos agentes públicos, em conformidade com a legislação vigente, as resoluções da Justiça Eleitoral e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR.

§ 2º As orientações da PGM terão caráter vinculante e deverão ser observadas por todos os órgãos e entidades da Administração Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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