Art. 19. É proibida a divulgação de documentos e informações sigilosas, protegidas ou não públicas, bem como o compartilhamento de dados pessoais sem base legal e finalidade pública.
CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS EM CARÁTER ESPECÍFICO · Seção III – Da Conduta em Redes Sociais e Ambientes Digitais
Art. 19 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial